Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
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• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por tempo de Contribuição;
• Aposentadoria do Professor;
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
• Aposentadoria Especial.
• Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
• Auxílio Acidente;
• Auxílio Reclusão;
• Salário Maternidade;
• Pensão por Morte.
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
• Planejamento Previdenciário;
• Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
• Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
• Recursos administrativos.
Advogado especializado em Direito Previdenciário, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 61.424/SC. Graduado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina com sólida formação acadêmica e profundo conhecimento das leis e regulamentações que regem a previdência social no Brasil.
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Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
EXCELENTE Com base em 8 avaliações Mônica Assunção2024-05-24Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, atendendo meu caso com toda dedicação, sempre recomendo. Igor Mohr2024-05-24Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um ótimo profissional, sempre com ótimas referências. Gabriele Fernanda2024-05-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Me atendeu com excelência e conseguiu me orientar da melhor forma para ganhar os processos. Guilherme Henrique Tay2024-05-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, ótimo atendimento!!! Shaiana Baumgarten2024-05-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional prestativo, atencioso e que agiliza o que precisa ser feito. Recomendo! Suelen Da Silva2024-05-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente escritório. Atendimento com rapidez e eficiência
Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário do seu país para detalhes específicos do processo.
Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em regime de prisão em regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.
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